DECRETO N. 12.377, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto
de Energia Atômica, aprovado pelo Decreto n.º 11.040, de 30 de dezembro
de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do
Instituto de Energia Atômica, a fim de propiciar o cumprimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$
5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), ao orçamento
vigente do Instituto de Energia Atômica que observará a seguinte
Classificação Funcional-Programática:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do Inciso
II , § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964
Artigo 4.º - Este decreto entrará en vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais