DECRETO N. 12.377, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Energia Atômica, aprovado pelo Decreto n.º 11.040, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Instituto de Energia Atômica, a fim de propiciar o cumprimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), ao orçamento vigente do Instituto de Energia Atômica que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 


Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II , § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 4.º - Este decreto entrará en vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais