DECRETO N. 12.378, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que se torna imperiosa a suplementação de recursos à Caixa Beneficente da Polícia Militar, a fim de propiciar condições de atendimento de despesas com Pensionistas e Assistência Médica e Hospitalar,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, um crédito de Cr$ 68.294 000,00 (sessenta e oito milhões e duzentos e noventa e quatro mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

Suplementa                                                                                                                    Correntes

15.81.495.2.001 - Assistência Médica e Hospitalar ................................................ 15.200.000
15.82.492.2.001 - Previdência Inativos, Pensionistas e Contribuintes .................. 53.094.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

Suplementa
Subprogramas                                                                         15.81.495                     15.82.492

3.2.3.2 - Pensionistas .................................................................... -.............................. 53.094.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ........................... 15.200.000 ..........................-............
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 55.513.387,00 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e treze mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação da Autarquia, nos termos do inciso II, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - Cr$ 12.780.613,00 (doze milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e treze cruzeiros), provenientes de «superávit» financeiro da Autarquia nos termos do inciso I, do parágrafo primeiro do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais