DECRETO N. 12.379, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre alteração do orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", aprovado pelo Decreto n.° 11.060, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar os recursos do orçamento da UNESP para atender despesas com combustiveis e lubrificantes, serviços de terceiros, encargos contratuais diversos e outros decorrentes de serviços de utilidade pública.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterado o discriminativo da despesa por subprograma a nível do subelemento do orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", na seguinte conformidade:
Suplementa                                                                                          08. 44. 205
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes................................................... 800.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...............................................5.600.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais.....................................................................4.100.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública..................3.500.000
                                                                                   TOTAL............... 14.000.000
Reduz
3.1.2.4 - Outro Materiais de Consumo.............................................. 14.000.000
Artigo 2º - A alteração de que trata o artigo arterior será processada na Atividade 08.44. 205 2.001 - Ensino a Nível de Graduação.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhem Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais