PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem transferidos os saldos da Unidade de Despesa Hospital Clemente Ferreira da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar para a Unidade Orçamentária - Coordenadoria de Saúde Mental, conforme artigo 1.º do Decreto n.º 11.710, de 15 de junho de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no artigo 1.º, do Decreto 11.710, de 15 de junho de 1978, fica alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 1.491, de 31 de dezembro de 1977, observando-se na Classificação FuncionalProgramática a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa:
Correntes Capital
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar................................. 6.455.350,59 ...............................32.160,00
Reduz:
Correntes Capital
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
13 75.428.2.001 - Serviços Administrativos ................................................. 938.174,77
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico Hospitalar .................................. 3.694.336,73................................ 32.160,00
Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a distribuição abaixo;
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa:

Reduz:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa:
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental 3.ª Quota 4.ª Quota
3.626.291,59 2.860.859,00
Reduz:
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.ª Quota 4.ª Quota
3.626.291,59 2.860.859,00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem transferidos os saidos da Unidade de Despesa Hospital Clemente Ferreira da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar para a Unidade Orçamentária - Coordenadoria de Saúde Mental conforme artigo 1.º do Decreto n.º 11.710 de 15 de junho de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no artigo 1.º, do Decreto n. 11.710, de 15 de junho de 1978, fica alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 1.491 de 31 de dezembro de 1977, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior, obedecerá a distribuição abaixo:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007. de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade.
09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Artigo 2.º - ...
09 - Secretaria da Saúde
Suplementa
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
onde se lê: 4.1.6.0 32.160,00
leia-se: 4.1.6.0 32.160,00
4.1.6.1 32.160,00
Reduz
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
onde se lê: 4.1.6.0 32.160,00
leia-se: 4.1.6.0 32.160,00
4.1.6.1 32.160,00