Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.380, DE 02 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem transferidos os saldos da Unidade de Despesa Hospital Clemente Ferreira da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar para a Unidade Orçamentária - Coordenadoria de Saúde Mental, conforme artigo 1.º do Decreto n.º 11.710, de 15 de junho de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - Com base no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no artigo 1.º, do Decreto 11.710, de 15 de junho de 1978, fica alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 1.491, de 31 de dezembro de 1977, observando-se na Classificação FuncionalProgramática a seguinte discriminação:

 

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Suplementa:

                                                                                                                          Correntes                                        Capital
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar................................. 6.455.350,59 ...............................32.160,00

 

Reduz:
                                                                                                                          Correntes                                        Capital
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
13 75.428.2.001 - Serviços Administrativos ................................................. 938.174,77
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico Hospitalar .................................. 3.694.336,73................................ 32.160,00
Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a distribuição abaixo;

 

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Suplementa:

 

 

Reduz:

 

 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

 

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Suplementa:

09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental                                3.ª Quota                          4.ª Quota
                                                                                                  3.626.291,59                      2.860.859,00

Reduz:
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
                                                                                                      3.ª Quota                             4.ª Quota
                                                                                                  3.626.291,59                         2.860.859,00

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

 

 

 

Retificação do D.O. de 3-10-78


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem transferidos os saidos da Unidade de Despesa Hospital Clemente Ferreira da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar para a Unidade Orçamentária - Coordenadoria de Saúde Mental conforme artigo 1.º do Decreto n.º 11.710 de 15 de junho de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - Com base no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no artigo 1.º, do Decreto n. 11.710, de 15 de junho de 1978, fica alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 1.491 de 31 de dezembro de 1977, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:


09 - SECRETARIA DA SAÚDE

 

 

Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior, obedecerá a distribuição abaixo:

 

 

 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007. de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade.


09 - SECRETARIA DA SAÚDE

 

 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

 

 

Retificação do D.O. de 31-10-78


Artigo 2.º - ...
09 - Secretaria da Saúde
Suplementa
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
onde se lê: 4.1.6.0 32.160,00
leia-se: 4.1.6.0 32.160,00
4.1.6.1 32.160,00
Reduz
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
onde se lê: 4.1.6.0 32.160,00
leia-se: 4.1.6.0 32.160,00
4.1.6.1 32.160,00