DECRETO N. 12.382, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.756.000
00 (hum milhão, setecentos e cinquenta e seis mil cruzeiros)
para aquisição de equipamentos as seguintes
instituições assistenciais;
Cr$
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Taubaté
Sociedade de Amparo e Promoção - SOAPRO
...............................................................
344.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
Avaré
Sociedade Evangélica de Assistência Recuperadora de Avaré «SEARA» .................. 213.000,00
Capão Bonito
Centro Comunitário Urbano de Capão Bonito
...................................................................
199.000,00
D.R. 04 - SOROCABA
Mairinque
Obra Social Municipal «OSOMU»
.........................................................................................
213.000,00
D.R.05 - CAMPINAS
Mogi-Guaçu
Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro «CAMP»
............................................................ 280.000,00
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Jaboticabal
Fraterno Auxílio Cristão de Nossa Senhora do Carmo
......................................................... 11.000,00
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Paulo de Faria
Centro Social do Patrimônio Novo
...........................................................................................
30.000,00
D.R. 11 - MARÍLIA
Bernardino de Campos
Sociedade «São Vicente de Paulo - Nossa Senhora da
Paz» ............................................. 60.000,00
Pompéia
S.I.M. - Serviço de Integração de Menores
............................................................................
132.000,00
Tupã
Centro de Integração do Menor
(CIM)......................................................................................
274.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá à conta do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento
4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - O auxílio concedido se destina à
implantação do «Plano de Integração
Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais