DECRETO N. 12.383, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, § 3.°, item 1, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.° da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 59.356,18 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e dezoito centavos) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial;
D.R.05 - CAMPINAS
Itatiba
Santa Casa de Misericórdia de Itatiba.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretana da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais