DECRETO N. 12.384, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIC MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, .§ 3.°, item 2, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.° da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Igarapava
Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Igarapava

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - O auxílio concedido se destina ao desenvolvimento do "Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais