DECRETO N. 12.385, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II,
parágrafo 3.º, ítem 1, da Lei n.º 440, de 24 de
setembro de 1974 e artigo 2.º, da Lei n.º 1003, de 22 de
junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxílio de Cr$ 784.962,69 (setecentos e oitenta e
quatro mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros e sessenta e nove
centavos) para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Diadema
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais