DECRETO N. 12.386, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sôbre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, .§ 3.°, item 1, da Lei n.° 440. de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.566.581,42 (hum milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros e quarenta e dois centavos) às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Diadema
                                                                                                                                              Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema ................................. 1.119.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
Americana
Irmandade de Misericórdia de Americana ............................................................. 315.800,33
D.R. 11 - MARÍLIA
Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia de Assis............... ... 131.781,09
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais