DECRETO N. 12.386, DE 2 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sôbre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, .§
3.°, item 1, da Lei n.° 440. de 24 de setembro de 1974 e artigo
2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de junho de 1976 e à vista
da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedida subvenção de Cr$ 1.566.581,42 (hum
milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e
um cruzeiros e quarenta e dois centavos) às seguintes
instituições assistenciais:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Diadema
Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Diadema ................................. 1.119.000,00
D.R. 05 - CAMPINAS
Americana
Irmandade de Misericórdia de Americana ............................................................. 315.800,33
D.R. 11 - MARÍLIA
Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia de Assis............... ... 131.781,09
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais