DECRETO N. 12.390, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sôbre
ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no artigo 8.º, do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.º 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, e com o fim
especifico de dar atendimento a divida com o Instituto de Pesquisas
Tecnológicas S.A., fica acrescido ao limite de empenhamento
fixado pelo artigo 8.º, do referido decreto, o valor constante do
quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão
Contábil competente, o controle do novo limite fixado em
decorrência do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais