DECRETO N. 12.390, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sôbre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, e com o fim especifico de dar atendimento a divida com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas S.A., fica acrescido ao limite de empenhamento fixado pelo artigo 8.º, do referido decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão Contábil competente, o controle do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais