DECRETO N. 12.391, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso II, artigo 223, da Lei
Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO de SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as
dotaçães do orçamento vigente do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
inciso II, artigo 223, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio
de 1978, fica aberto na Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil cruzeiros)
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, que observará na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Correntes
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
13.75.021.2.058 - Atividades do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
.................................. 127.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Correntes
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
.............................................................................................................................................................
127.000
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com os recursos de que trata o inciso II, artigo 223, da Lei
Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de
despesas com Pessoal, não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
3.ª Quota
4.ª Quota
Administração Indireta
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.48 - Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto
...........................................................................
127.000 ..............................7.000
..............................120.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
29 de setembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.391, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso II, artigo 223, da Lei
Complementar 180, de 12 de maio de 1978
Retificação do D.O. de 4-10-78
Artigo 5.° -
Suplementa
...
21 - Administração Geral do Estado
onde se lê: 21.48 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
leia-se: 21.58 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto