DECRETO N. 12.391, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, artigo 223, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO de SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar as dotaçães do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o inciso II, artigo 223, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, fica aberto na Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO                                                                                                                                Correntes
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
13.75.021.2.058 - Atividades do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto .................................. 127.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO                                                                                                                                Correntes
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ............................................................................................................................................................. 127.000
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com os recursos de que trata o inciso II, artigo 223, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesas com Pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa                                                                                                        TOTAL                          3.ª Quota                        4.ª Quota
Administração Indireta
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.48 - Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto ........................................................................... 127.000 ..............................7.000 ..............................120.000
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de setembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.391, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, artigo 223, da Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978

Retificação do D.O. de 4-10-78
Artigo 5.° -
Suplementa
...
21 - Administração Geral do Estado
onde se lê: 21.48 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
leia-se: 21.58 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto