DECRETO N. 12.392, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 1.°, da Lei n.° 1.767, de 26 de setembro de 1978, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos orçamentários objetivando o pagamento de reajusstes de serviços contratuais devidos pela construção do Forum de São Caetano do Sul,

Decreta.

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 1.°, da Lei n.° 1.767, de 26 de setembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Justiça um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

Suplementa                                                                                                                                       Capital
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
02.04.025.1.011 - Obras Apoio Penitenciárias e Foruns ........................................................... 4.000,000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

Suplementa                                                                                                                                         Capital
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.5 - Construção de Edíficios Públicos ................................................................................... 4.000,000

Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos referidos no inciso 'II do parágrafo 1.°, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

Suplementa                                                                                              TOTAL                         4.ª Quota
17.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede ............. 4.000,000 ........................4.000,000

Artigo 5.° - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 6.° - Com base no § 2.° do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977 alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 21.582,00 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros), na Secretaria da Justiça - ASSS., o limite de empenhamento estabelecido pelo "caput" do referido artigo 8.°.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo MacÊdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais