DECRETO N. 12.393, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre alterações no orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 11.050, de 30 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de ser adequado o orçamento programa vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura FuncionalProgramática, Classificada por Categoria Econômica, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade: 
16 56 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo 
Suplementa:                                                                                                                                                               Capital 
16.87.523.1.002 - Reforma e Ampliação do Aeroporto de Viracopos.............................................................. 2.200.000 
Reduz: 
16.87.523.1.004 - Aeroporto Metropolitano.......................................................................................................... 2.200.000
Artigo 2.º - As alterações de que trata o artigo anterior serão processadas à conta do subelemento 4.1.1.2 - Início de Obras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais