DECRETO N. 12.393, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre alterações no orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 11.050, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ser adequado o orçamento programa
vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterado o Demonstrativo da Estrutura FuncionalProgramática,
Classificada por Categoria Econômica, do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo, na seguinte
conformidade:
16 56 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Suplementa:
Capital
16.87.523.1.002 - Reforma e Ampliação do Aeroporto de
Viracopos..............................................................
2.200.000
Reduz:
16.87.523.1.004 - Aeroporto
Metropolitano..........................................................................................................
2.200.000
Artigo 2.º - As alterações de que trata o
artigo anterior serão processadas à conta do subelemento
4.1.1.2 - Início de Obras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais