DECRETO N. 12.394, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Facuidade de Medicina de Ribeirão Preto a fim de atender despesas com Pessoal e Reflexos, tendo em vista os novos niveis de vencimentos fixados pela Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de até Cr$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
21.58 - Hospital das Clínicas da Facuidade de Medicina de Ribeirão Preto
                                                                                                                  Correntes
13.75.021.2.001 - Administração Geral do Hospital ........................... 127.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:

21.58 - Hospital das Clínicas da Facuidade de Medicina de Ribeirão Preto
                                                                                                                Correntes
3.2.3.1 - Inativos ....................................................................................... 127.000

Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.391, de 3 de outubro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais