DECRETO N. 12.394, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações do
orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Facuidade
de Medicina de Ribeirão Preto a fim de atender despesas com
Pessoal e Reflexos, tendo em vista os novos niveis de vencimentos
fixados pela Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de
até Cr$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil cruzeiros)
suplementar as dotações do seu orçamento vigente,
que observará na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
21.58 - Hospital das Clínicas da Facuidade de Medicina de Ribeirão Preto
Correntes
13.75.021.2.001 - Administração Geral do Hospital ........................... 127.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
21.58 - Hospital das Clínicas da Facuidade de Medicina de Ribeirão Preto
Correntes
3.2.3.1 - Inativos ....................................................................................... 127.000
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.391, de 3 de outubro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais