DECRETO N. 12.396, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para complementação do Trevo de SP-310, conexão com o Acesso de São Carlos, situada no Km 235 + 501,75 m. da SP-310

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1959, combinado com os artigos 2.º e 6.º do, Decreto-Lei Federal n.º 3,365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial os imóveis necessários a complementação do Trevo da SP-310, conexão com o Acesso de São Carlos, situado no Km 235 + 501,75m da SP-310, configurando na planta de fls. 2, dos autos n.º 167.405|DER|78, desenho PAT n.º 26.983, elaborado de acordo com o projeto aprovado em 02 de agosto de 1978 ds fls. 14, do Expediente n.º 0207|DR-4|78 a saber:
ÁREA 1 - constante dos autos n.º 166.6921DER|78 - Interessado Frigorifico São Carlos do Pinhal, com início do perimetro do terreno no ponto (A) situado na cerca do lado esquerdo da SP-310, sentido São Paulo - São Carlos, na altura da estaca 10 + 15.00 da espiral do Trevo, seguindo desse ponto em linha reta a cerca da rodovia na distância de 120,00m, confrontando-se com a mesma até atingir o ponto (B) onde defeltindo a direita segue em linha curva à cerca existente do Trevo de Acesso na distância de 164,00m, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem até atingir o ponto (C), onde defletindo a direita segue em linha reta na distância de 7,00m confrontando com a Avenida Professor Luiz A. de Oliveira e atinge o ponto (D), onde deflete a direita segue em linha curva a projetada cerca do Trevo citado na distância de 258,00m confrontando com o Frigorifico São Carlos do Pinhal até atingir o ponto (E), onde deflete a direita e segue o curso do corrego Monjolinho na distância de 8,00m confrontando com Joaquim Toyama até atingir o ponto inicial (A), encerrando a área de 4.400,00 metros quadrados, petrencente ao Frigorífico São Carlos do Pinhal de propriedade da Fazenda Nacional.
ÁREA 2 - constante dos autos n.º 165.845|DER|78 - interessado Joaquim Toyama, com inicio do perímetro no ponto (A), situado na cerca da rodovia SP-310, lado esquerdo sentido São Paulo - São Carlos na altura da estaca 8 + 8,50 da Espiral de Acesso do Trevo de onde segue em linha reta a cerca da rodovia na distância de 46,50m, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem até atingir o ponto (B) onde defletindo a direita segue o curso do córrego Monjoinho na distância de 8,00m confrontando com o Frigorífico São Carlos do Pinhal e atinge o ponto (C), onde defletindo a direita e segundo em linha reta confronta com Joaquim Toyama na distância de 41,50m até atingir o ponto inicial (A) encerrando a área de 139,50 metros quadrados, pertencente a Joaquim Toyama,
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomas Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.396, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978

Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para complementação
do Trevo da SP-310, conexão com o Acesso de São Carlos,
situado no Km 235 + 501,75 m da SP-310.
Artigo 1.° - Ficam declarados...
onde se lê: ..., configurando na planta de fls. 2,...
leia-se: ..., configurado na planta de fls. 2,...
Área 1 - constante ...
onde se lê: até atingir o ponto (B) onde defletindo a direita ...
leia-se: até atingir o ponto (B) onde defletindo a direita ...
onde se lê: ..., petrencente ao Frigorífico São Carlos do Pinhal,...
leia-se: .... pertencente ao Frigorífico São Carlos do Pinhal,...