DECRETO N. 12.396, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem, para complementação do Trevo de SP-310,
conexão com o Acesso de São Carlos, situada no Km 235 +
501,75 m. da SP-310
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1959,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do, Decreto-Lei Federal
n.º 3,365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial os imóveis
necessários a complementação do Trevo da SP-310,
conexão com o Acesso de São Carlos, situado no Km 235 +
501,75m da SP-310, configurando na planta de fls. 2, dos autos n.º
167.405|DER|78, desenho PAT n.º 26.983, elaborado de acordo com o
projeto aprovado em 02 de agosto de 1978 ds fls. 14, do Expediente
n.º 0207|DR-4|78 a saber:
ÁREA 1 - constante dos autos n.º 166.6921DER|78 - Interessado
Frigorifico São Carlos do Pinhal, com início do perimetro
do terreno no ponto (A) situado na cerca do lado esquerdo da SP-310,
sentido São Paulo - São Carlos, na altura da estaca 10 +
15.00 da espiral do Trevo, seguindo desse ponto em linha reta a cerca
da rodovia na distância de 120,00m, confrontando-se com a mesma
até atingir o ponto (B) onde defeltindo a direita segue em linha
curva à cerca existente do Trevo de Acesso na distância de
164,00m, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem
até atingir o ponto (C), onde defletindo a direita segue em
linha reta na distância de 7,00m confrontando com a Avenida
Professor Luiz A. de Oliveira e atinge o ponto (D), onde deflete a
direita segue em linha curva a projetada cerca do Trevo citado na
distância de 258,00m confrontando com o Frigorifico São
Carlos do Pinhal até atingir o ponto (E), onde deflete a direita
e segue o curso do corrego Monjolinho na distância de 8,00m
confrontando com Joaquim Toyama até atingir o ponto inicial (A),
encerrando a área de 4.400,00 metros quadrados, petrencente ao
Frigorífico São Carlos do Pinhal de propriedade da
Fazenda Nacional.
ÁREA 2 - constante dos autos n.º 165.845|DER|78 - interessado
Joaquim Toyama, com inicio do perímetro no ponto (A), situado na
cerca da rodovia SP-310, lado esquerdo sentido São Paulo -
São Carlos na altura da estaca 8 + 8,50 da Espiral de Acesso do
Trevo de onde segue em linha reta a cerca da rodovia na distância
de 46,50m, confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem
até atingir o ponto (B) onde defletindo a direita segue o curso
do córrego Monjoinho na distância de 8,00m confrontando
com o Frigorífico São Carlos do Pinhal e atinge o ponto
(C), onde defletindo a direita e segundo em linha reta confronta com
Joaquim Toyama na distância de 41,50m até atingir o ponto
inicial (A) encerrando a área de 139,50 metros quadrados,
pertencente a Joaquim Toyama,
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba propria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomas Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.396, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para complementação
do Trevo da SP-310, conexão com o Acesso de São Carlos,
situado no Km 235 + 501,75 m da SP-310.
Artigo 1.° - Ficam declarados...
onde se lê: ..., configurando na planta de fls. 2,...
leia-se: ..., configurado na planta de fls. 2,...
Área 1 - constante ...
onde se lê: até atingir o ponto (B) onde defletindo a direita ...
leia-se: até atingir o ponto (B) onde defletindo a direita ...
onde se lê: ..., petrencente ao Frigorífico São Carlos do Pinhal,...
leia-se: .... pertencente ao Frigorífico São Carlos do Pinhal,...