DECRETO N. 12.397, DE 3 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sôbre
concessção de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Insino II, '§
3.°, item 1, da Lei n.° 440, de 24 de setembro de 1974 e artigo
2.°, da Lei n.° 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista
da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
121.417,72 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros
e setenta e dois centavos) às seguintes
instituições assistenciais;
D.R.03 - VALE DO PARAIBA
Lorena
Cr$
Santa Casa de Misericórdia de Lorena....................................... 54.621,35
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Miguelópolis
Santa Casa de Misericordia de Miguelópolis............................. 66.796,37
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais