DECRETO N. 12.398, DE DE OUTUBRO DE 1978
Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria da Agricultura para o Quadro da Secretaria da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõe legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A função-atividade de
Pesquisador Cientifico I, referência PqC-1, aa Tabela II do
Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria
da Agricultura, exercida por Mário Tavares RG 5.943.049,
admitido nos termos da Lei n.º 500, de 13 de novembro de 1974,
fica transferida para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - No presente exercício a despesa decorrente da
execução deste decreto correrá a conta das
dotações orçamentarias do órgão de
origem do servidor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Odilon Nogueira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.398, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1978
Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria da Agricultura para o Quadro da Secretaria da Saúde
Retificação
onde se lê: Decreto n.º 12.398, de de outubro de 1978
leia-se: Decreto n.º 12.398, de 3 de outubro de 1978