DECRETO N. 12.398, DE DE OUTUBRO DE 1978

Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria da Agricultura para o Quadro da Secretaria da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõe legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - A função-atividade de Pesquisador Cientifico I, referência PqC-1, aa Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Agricultura, exercida por Mário Tavares RG 5.943.049, admitido nos termos da Lei n.º 500, de 13 de novembro de 1974, fica transferida para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - No presente exercício a despesa decorrente da execução deste decreto correrá a conta das dotações orçamentarias do órgão de origem do servidor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Odilon Nogueira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.398, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1978

Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria da Agricultura para o Quadro da Secretaria da Saúde

Retificação
onde se lê: Decreto n.º 12.398, de de outubro de 1978
leia-se: Decreto n.º 12.398, de 3 de outubro de 1978