DECRETO N. 12.401, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de readequar as dotações orçamentárias do Departamento de Águas e Energia Elétrica, tendo por objetivo fazer face as despesas decorrentes das atividades da Autarquia,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias que observarão, na Classificação Funcional Programática, a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa                                                                                     Correntes
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
05.22.134.2.056 - Atividades do DAEE ........................................ 998.000
09.07.021.2.056 - Atividades do DAEE .................................. 16.164,000
09.51.267.2.056 - Atividades do DAEE ....................................... 554.000
09.51.269.2.056 - Atividades do DAEE .................................... 3.148,000
09.54.296.2.056 - Atividades do DAEE .................................. 15.172,000
09.54.297.2.056 - Atividades do DAEE .................................... 9.464,000
Reduz                                                                                                  Capital
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
09.54.296.2.056 - Atividades do DAEE ..................................... 1.000,000
09.54.297.1.056 - Projetos do DAEE ........................................ 1.150,000
09.59.296.2.056 - Atividades do DAEE ....................................... 850.000
09.59.297.1.056 - Projetos do DAEE ...................................... 42.500,000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecera a seguinte Classificação Econômica:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
3.2.2.2 - Empresas Estaduais .................................................... 45.500.000
Reduz
4.3.3.2 - Entidades Estaduais .................................................... 45.500.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.401, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação
Artigo 2.° - ...
15 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
onde se lê: ... - Empresas Estaduais
leia-se: ... - Empresas Estatais