DECRETO N. 12.401, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º,
da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de readequar as
dotações orçamentárias do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, tendo por objetivo fazer face
as despesas decorrentes das atividades da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.491 de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar
no valor de Cr$ 45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e
quinhentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotações
orçamentárias que observarão, na
Classificação Funcional Programática, a seguinte
discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
Correntes
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
05.22.134.2.056 - Atividades do DAEE ........................................ 998.000
09.07.021.2.056 - Atividades do DAEE .................................. 16.164,000
09.51.267.2.056 - Atividades do DAEE ....................................... 554.000
09.51.269.2.056 - Atividades do DAEE .................................... 3.148,000
09.54.296.2.056 - Atividades do DAEE .................................. 15.172,000
09.54.297.2.056 - Atividades do DAEE .................................... 9.464,000
Reduz
Capital
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
09.54.296.2.056 - Atividades do DAEE ..................................... 1.000,000
09.54.297.1.056 - Projetos do DAEE ........................................ 1.150,000
09.59.296.2.056 - Atividades do DAEE ....................................... 850.000
09.59.297.1.056 - Projetos do DAEE ...................................... 42.500,000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecera a seguinte Classificação Econômica:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
3.2.2.2 - Empresas Estaduais .................................................... 45.500.000
Reduz
4.3.3.2 - Entidades Estaduais .................................................... 45.500.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.401, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 2.° - ...
15 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa
onde se lê: ... - Empresas Estaduais
leia-se: ... - Empresas Estatais