DECRETO N. 12.402, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre
alteração do orçamento vigente do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.°
11.047, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adicionar recursos ao orçamento
vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE, com o fim específico de atender despesas de
manutenção da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterado o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática,
classificada por Categoria Econômica, do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - A alteração de que trata o
artigo anterior obedecerá a Classificação
Econômica constante do quadro em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais