DECRETO N. 12.403, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município e comarca da Capital, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2. de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 6.°, e 40 do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 do maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Basico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 333,75 m² (trezentos e trinta e
três metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
construção do Sistema de Esgoto da Bacia de Água
Espraiada, ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer a Venicio Ranieri, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.°
E65-12-C2 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 9018, a
saber:
O terreno tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao Sistema U.T.M. N 7.384.629,20 e E 331.324,10, situado
à beira do córrego de água espraiada; daí
segue à montante do córrego pela margem esquerda, com
rumo NE, por uma distância de 4,20 m, até o ponto
«B»; deflete à direita e segue pela linha limite da
faixa para execução da rede de esgoto, rumo SE, por uma
distância de 67,40 m, confrontando com área remanescente
da mesma propriedade, até o ponto "C ; deflete à direita
e segue em linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de
5.80 m, fazendo frente para a Rua Alba, até o ponto "D"; deflete
à direita e segue por um muro, uma parede, uma cerca e em linha
ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 66,10 m,
confrontando com a propriedade de Antonio Francisco de Oliveira,
até o ponto "A", encerrando o perímetro.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretária do Governo, aos 4 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais