DECRETO N. 12.403, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.°, e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 do maio de 1956,

Decreta

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 333,75 m² (trezentos e trinta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção do Sistema de Esgoto da Bacia de Água Espraiada, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Venicio Ranieri, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° E65-12-C2 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 9018, a saber:
O terreno tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao Sistema U.T.M. N 7.384.629,20 e E 331.324,10, situado à beira do córrego de água espraiada; daí segue à montante do córrego pela margem esquerda, com rumo NE, por uma distância de 4,20 m, até o ponto «B»; deflete à direita e segue pela linha limite da faixa para execução da rede de esgoto, rumo SE, por uma distância de 67,40 m, confrontando com área remanescente da mesma propriedade, até o ponto "C ; deflete à direita e segue em linha ideal de divisa, rumo SW, por uma distância de 5.80 m, fazendo frente para a Rua Alba, até o ponto "D"; deflete à direita e segue por um muro, uma parede, uma cerca e em linha ideal de divisa, rumo NW, por uma distância de 66,10 m, confrontando com a propriedade de Antonio Francisco de Oliveira, até o ponto "A", encerrando o perímetro.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretária do Governo, aos 4 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais