DECRETO N. 12.404, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou
sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
1.173,00 m² (hum mil, cento e setenta e três metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no subdistrito de Santo
Amaro, município e comarca da Capital, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP para a construção do Coletor de Esgotos na
Bacia do Cordeiro, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Daisy Ruth Igel, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta n.
E64-12-D1 e memorial descritivo, constantes do processo n. 9026, a
saber; O terreno tem início no ponto "A", situado na
junção da cerca com a lateral da Rua Projetada, segue
pela lateral da rua por uma distância de 69,00 m,onde atinge o
ponto "B", situado na junção da lateral da Rua Projetada
com uma cerca; deflete à direita e segue pela cerca, por uma
distância de 17,00 m, onde atinge o ponto "C" situado na
junção da cerca com a lateral da Rua Projetada; deflete
à direita e segue pela lateral da rua por uma distância de
69,00 m, onde atinge o ponto "D" situado na junção da
lateral da Rua Projetada com uma cerca; deflete a direita e segue pela
cerca, por uma distância de 17,00 m, onde atinge o ponto "A",
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1978.
PAULO EDYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais