DECRETO N. 12.404, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 1.173,00 m² (hum mil, cento e setenta e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção do Coletor de Esgotos na Bacia do Cordeiro, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Daisy Ruth Igel, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta n. E64-12-D1 e memorial descritivo, constantes do processo n. 9026, a saber; O terreno tem início no ponto "A", situado na junção da cerca com a lateral da Rua Projetada, segue pela lateral da rua por uma distância de 69,00 m,onde atinge o ponto "B", situado na junção da lateral da Rua Projetada com uma cerca; deflete à direita e segue pela cerca, por uma distância de 17,00 m, onde atinge o ponto "C" situado na junção da cerca com a lateral da Rua Projetada; deflete à direita e segue pela lateral da rua por uma distância de 69,00 m, onde atinge o ponto "D" situado na junção da lateral da Rua Projetada com uma cerca; deflete a direita e segue pela cerca, por uma distância de 17,00 m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1978.
PAULO EDYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais