DECRETO N. 12.405, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Bairro Capela do Socorro, distrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n,° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 23,90 m² (vinte e três metros e noventa decímetros quadrados) 16,00 m² (dezesseis metros quadrados), 16,00 m² (dezesseis metros quadrados) e 33,20 m² (trinta e três metros e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Bairro Capela do Socorro, distrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Para a construção da Rede Coletora de Esgoto da Estrada Rio Bonito, ou a outro serviço público, imóveis esses aue constam pertencer a Sugoro Edamatsu, Cid Leal Oliveira Mendes e José Barreiros de Matos, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s E85-12-D1, E85-12-E5 e E85-12-D2 e memoriais descritivos constantes do processo n.° 9010, a saber:
Prop. n.° 9010-01 - Sugoro Edamatsu.
Inicia no ponto "A", de coordenadas N 7.380.166,95 e E 326.014,25, situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí segue por uma delas com rumo NE, confrontando com a propriedade de Cid Leal Oliveira Mendes, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela faixa, com rumo SE, confrontando com a área remanescente, por uma distância de 11,10 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela faixa, com rumo SW, confrontando com a Av. Ipanema por uma distância de 2,60 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela faixa com rumo NW, confrontando com a área remanescente, por uma distância de 12,80 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N. 7.380.166,95 e E 326.014,25, início desta descrição perimétrica.
Prop. n.° 9010/02 - Cid Leal Oliveira Mendes.
Inicia no ponto «A», de coordenadas N 7.380.166,95 e E 326.014,25, situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí segue por uma delas, com rumo NW, confrontando com a área remanescente, por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e segue pela faixa com rumo NE, confrontando com a propriedade de Amparo Ferrerons Schegel, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e segue pela faixa com rumo SE, confrontando com a área remanescente, por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue pela faixa com rumo NW, confrontando com a propriedade de Sugoro Edamatsu, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.380.166,95 e E 326 014,25, início desta descrição perimétrica.
Proc. n.° 9010/05 - José Barreiros de Matos.
Inicia no ponto «A», de coordenadas N 7.380.185,35 e E 325.993,25, situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí segue por uma delas com rumo NE, confrontando com a propriedade de Eulália Paredes Martinez, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e segue pela faixa com rumo SE, confrontando com a área remanescente por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e segue pela faixa, com rumo SW, confrontando com a propriedade de Henrique Angelo Pongilluppi de Lucia, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «D»; deflete à direita e segue pela faixa com rumo NW, confrontando com a área remanescente, por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.380.185,35 e E 325.993,25, início desta descrição perimétrica.
Prop. n.° 9010/07 - Cid Leal Oliveira Mendes.
Inicia no ponto «A», de coordenadas N 7.380.190,55 e E 325.987,20, situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de desapropriação; daí segue por uma delas com rumo NW, confrontando com a área remanescente, por uma distância de 17,50 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e segue pela faixa, fazendo frente com a Estrada do Rio Bonito, com rumo NE, por uma distância de 3,30 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e segue pela faixa, com rumo SE, confrontando com a área remanescente, por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue pela faixa com rumo SW, confrontando com a propriedade de Eulália Paredes Martinez, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.380.190,55 e E 325.987,20, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processc judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais