DECRETO N. 12.405, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no Bairro Capela do Socorro, distrito de Santo
Amaro, município e comarca da Capital, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n,° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo
respectivamente 23,90 m² (vinte e três metros e noventa
decímetros quadrados) 16,00 m² (dezesseis metros
quadrados), 16,00 m² (dezesseis metros quadrados) e 33,20 m²
(trinta e três metros e vinte decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no Bairro Capela do Socorro,
distrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, Para a construção da
Rede Coletora de Esgoto da Estrada Rio Bonito, ou a outro
serviço público, imóveis esses aue constam
pertencer a Sugoro Edamatsu, Cid Leal Oliveira Mendes e José
Barreiros de Matos, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s
E85-12-D1, E85-12-E5 e E85-12-D2 e memoriais descritivos constantes do
processo n.° 9010, a saber:
Prop. n.° 9010-01 - Sugoro Edamatsu.
Inicia no ponto "A", de coordenadas N 7.380.166,95 e E 326.014,25,
situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de
desapropriação; daí segue por uma delas com rumo
NE, confrontando com a propriedade de Cid Leal Oliveira Mendes, por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete
à direita e segue pela faixa, com rumo SE, confrontando com a
área remanescente, por uma distância de 11,10 m, onde
atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela
faixa, com rumo SW, confrontando com a Av. Ipanema por uma
distância de 2,60 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete
à direita e segue pela faixa com rumo NW, confrontando com a
área remanescente, por uma distância de 12,80 m, onde
atinge o ponto "A", de coordenadas N. 7.380.166,95 e E 326.014,25,
início desta descrição perimétrica.
Prop. n.° 9010/02 - Cid Leal Oliveira Mendes.
Inicia no ponto «A», de coordenadas N 7.380.166,95 e E
326.014,25, situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; daí segue por
uma delas, com rumo NW, confrontando com a área remanescente,
por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto «B»;
daí deflete à direita e segue pela faixa com rumo NE,
confrontando com a propriedade de Amparo Ferrerons Schegel, por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «C»;
daí deflete à direita e segue pela faixa com rumo SE,
confrontando com a área remanescente, por uma distância de
8,00 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete
à direita e segue pela faixa com rumo NW, confrontando com a
propriedade de Sugoro Edamatsu, por uma distância de 2,00 m, onde
atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.380.166,95 e E 326
014,25, início desta descrição perimétrica.
Proc. n.° 9010/05 - José Barreiros de Matos.
Inicia no ponto «A», de coordenadas N 7.380.185,35 e E
325.993,25, situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; daí segue por
uma delas com rumo NE, confrontando com a propriedade de Eulália
Paredes Martinez, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o
ponto «B»; daí deflete à direita e segue pela
faixa com rumo SE, confrontando com a área remanescente por uma
distância de 8,00 m, onde atinge o ponto «C»;
daí deflete à direita e segue pela faixa, com rumo SW,
confrontando com a propriedade de Henrique Angelo Pongilluppi de Lucia,
por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «D»;
deflete à direita e segue pela faixa com rumo NW, confrontando
com a área remanescente, por uma distância de 8,00 m, onde
atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.380.185,35 e E
325.993,25, início desta descrição
perimétrica.
Prop. n.° 9010/07 - Cid Leal Oliveira Mendes.
Inicia no ponto «A», de coordenadas N 7.380.190,55 e E
325.987,20, situado na junção de duas linhas que
delimitam a faixa de desapropriação; daí segue por
uma delas com rumo NW, confrontando com a área remanescente, por
uma distância de 17,50 m, onde atinge o ponto «B»;
daí deflete à direita e segue pela faixa, fazendo frente
com a Estrada do Rio Bonito, com rumo NE, por uma distância de
3,30 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete
à direita e segue pela faixa, com rumo SE, confrontando com a
área remanescente, por uma distância de 15,00 m, onde
atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e
segue pela faixa com rumo SW, confrontando com a propriedade de
Eulália Paredes Martinez, por uma distância de 2,00 m,
onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.380.190,55 e E
325.987,20, início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processc judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais