DECRETO N. 12.406, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município de Embu, comarca de Itapecerica da Serra, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 740,00 m² (setecentos e quarenta metros quadrados), 1.520,00 m² (hum mil, quinhentos e vinte metros quadrados) e 2.982,00 m² (dois mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de Embu, comarca de Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Sub-Adutora do Pinheirinho, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Alvaro Boccolini, Ciro Mei, João Penteado Rocha e Filadelfo de Matos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s A7170-D3, A7170-C1 e A7170-B122 e memoriais descritivos constantes do processo n.° 111, a saber:

Prop. n.° 111-05 - Alvaro Boccolini e Ciro Mei.

Inicia no ponto «A», de coordenadas N 7.383.853,20 e E 310.528,10, situado na lateral de um caminho junto a linha que delimita a faixa da adutora; daí segue pela faixa da adutora, com rumo SE, confrontando com o remanescente por uma distância de 184,00 m, onde atinge o ponto «B», situado na junção da linha que delimita a faixa da adutora com uma cerca; daí deflete à direita e segue pela cerca, com rumo NW, por uma distância de 7,60 m, onde atinge o ponto «C», situado na junção da linha que delimita a faixa da adutora com uma cerca; daí deflete à direita e segue pela faixa da adutora com rumo NW, confrontando com o remanescente, por uma distância de 180,00 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue pela linha limite com rumo SE, por uma distância de 4,80 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N. 7.383.853,20 e E 310.528,10, início desta descrição perimétrica.

Prop. n.° 111-06 - João Penteado Rocha.

Inicia no ponto "A", de coordenadas N 7.382.673,00 e E 310.037,00, situado na junção da lateral da estrada que vai ao Rancho Silvestre com a linha que delimita a faixa da adutora; daí segue pela faixa da adutora com rumo NE, confrontando com o remanescente por uma distância de 380,00 m, onde atinge o ponto "B", situado na junção da linha que delimita a faixa da adutora com a lateral da rua Saturno; daí deflete à direita e segue pela lateral da rua com rumo SE, por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "C", situado na junção da lateral da rua Saturno com a linha que delimita a faixa da adutora; daí deflete à direita e segue pela faixa da adutora, confrontando com o remanescente, com rumo SW, por uma distância de 380,00 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela lateral da estrada, com rumo NW, por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.382.673,00 e E. 310.037,00, início desta descrição perimétrica.

Prop. n.° 111-07 - Filadelfo de Matos.

Inicia no ponto "A", de coordenadas N 7.381 407.00 e E 310.095,00, situado na junção da linha que delimita a faixa da adutora com uma cerca, junto a lateral da estrada dos Orquidófilos; daí segue pela faixa da adutora com rumo SE, confrontando com o remanescente por uma distância de 189,00 m, onde atinge o ponto "B'; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de adutora com rumo NE, por uma distância de 23,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa da adutora em curva com rumo NE, por uma distância de 94,00 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela faixa da adutora paralela a um caminho com rumo SE, por uma distância de 258,50 m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à direita e segue em curva com rumo SE, por uma distância de 22,00 m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à direita e ainda pela faixa da adutora, no rumo Sul, por uma distância de 53,00 m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa da adutora com rumo SE, atravessando um banhado, por uma distância de 104,00 m, onde atinge o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela faixa da adutora com rumo SW, fazendo frente para uma Rua, por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "I"; daí deflete à direita e segue pela faixa da adutora com rumo NW, atravessando outra vez o banhado, por uma distância de 107,00 m, onde atinge o ponto "J"; daí deflete à direita e segue pela faixa da adutora, com rumo N, por uma distância de 57,00 m, onde atinge o ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue sempre pela faixa da adutora em curva, com rumo NW, por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto "L"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa da adutora com rumo NW, por uma distância de 258,50 m, onde atinge o ponto "M"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa da adutora, com rumo SW, por uma distância de 91,00 m, onde atinge o ponto "N"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa da adutora; com rumo SW, confrontando com a área remanescente, desde o ponto 'A", por uma distância de 27,00 m, onde atinge o ponto "O"; daí deflete á direita e segue em cerca com rumo NW confrontando com a Quem de Direito, por uma distância de 192,00 m, onde atinge o ponto "P"; daí deflete à direita o segue em cerca com rumo NE, fazendo frente para a estrada dos Orquidófilos, por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.381.407,00 e E 310.095,00, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e de Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais