DECRETO N. 12.406, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município de Embu, comarca de
Itapecerica da Serra, necessários a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de três terrenos medindo respectivamente 740,00 m²
(setecentos e quarenta metros quadrados), 1.520,00 m² (hum mil,
quinhentos e vinte metros quadrados) e 2.982,00 m² (dois mil,
novecentos e oitenta e dois metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no município de Embu, comarca de
Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
construção da Sub-Adutora do Pinheirinho, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Alvaro Boccolini, Ciro Mei, João Penteado Rocha e
Filadelfo de Matos, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s
A7170-D3, A7170-C1 e A7170-B122 e memoriais descritivos constantes do
processo n.° 111, a saber:
Prop. n.° 111-05 - Alvaro Boccolini e Ciro Mei.
Inicia no ponto «A», de coordenadas N 7.383.853,20 e E
310.528,10, situado na lateral de um caminho junto a linha que delimita
a faixa da adutora; daí segue pela faixa da adutora, com rumo
SE, confrontando com o remanescente por uma distância de 184,00
m, onde atinge o ponto «B», situado na junção
da linha que delimita a faixa da adutora com uma cerca; daí
deflete à direita e segue pela cerca, com rumo NW, por uma
distância de 7,60 m, onde atinge o ponto «C», situado
na junção da linha que delimita a faixa da adutora com
uma cerca; daí deflete à direita e segue pela faixa da
adutora com rumo NW, confrontando com o remanescente, por uma
distância de 180,00 m, onde atinge o ponto «D»;
daí deflete à direita e segue pela linha limite com rumo
SE, por uma distância de 4,80 m, onde atinge o ponto
«A», de coordenadas N. 7.383.853,20 e E 310.528,10,
início desta descrição perimétrica.
Prop. n.° 111-06 - João Penteado Rocha.
Inicia no ponto "A", de coordenadas N 7.382.673,00 e E 310.037,00,
situado na junção da lateral da estrada que vai ao Rancho
Silvestre com a linha que delimita a faixa da adutora; daí segue
pela faixa da adutora com rumo NE, confrontando com o remanescente por
uma distância de 380,00 m, onde atinge o ponto "B", situado na
junção da linha que delimita a faixa da adutora com a
lateral da rua Saturno; daí deflete à direita e segue
pela lateral da rua com rumo SE, por uma distância de 4,00 m,
onde atinge o ponto "C", situado na junção da lateral da
rua Saturno com a linha que delimita a faixa da adutora; daí
deflete à direita e segue pela faixa da adutora, confrontando
com o remanescente, com rumo SW, por uma distância de 380,00 m,
onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue
pela lateral da estrada, com rumo NW, por uma distância de 4,00
m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.382.673,00 e E.
310.037,00, início desta descrição
perimétrica.
Prop. n.° 111-07 - Filadelfo de Matos.
Inicia no ponto "A", de coordenadas N 7.381 407.00 e E 310.095,00,
situado na junção da linha que delimita a faixa da
adutora com uma cerca, junto a lateral da estrada dos
Orquidófilos; daí segue pela faixa da adutora com rumo
SE, confrontando com o remanescente por uma distância de 189,00
m, onde atinge o ponto "B'; daí deflete à esquerda e
segue pela faixa de adutora com rumo NE, por uma distância de
23,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à esquerda
e segue pela faixa da adutora em curva com rumo NE, por uma
distância de 94,00 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete
à direita e segue pela faixa da adutora paralela a um caminho
com rumo SE, por uma distância de 258,50 m, onde atinge o ponto
"E"; daí deflete à direita e segue em curva com rumo SE,
por uma distância de 22,00 m, onde atinge o ponto "F"; daí
deflete à direita e ainda pela faixa da adutora, no rumo Sul,
por uma distância de 53,00 m, onde atinge o ponto "G"; daí
deflete à esquerda e segue pela faixa da adutora com rumo SE,
atravessando um banhado, por uma distância de 104,00 m, onde
atinge o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela
faixa da adutora com rumo SW, fazendo frente para uma Rua, por uma
distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "I"; daí deflete
à direita e segue pela faixa da adutora com rumo NW,
atravessando outra vez o banhado, por uma distância de 107,00 m,
onde atinge o ponto "J"; daí deflete à direita e segue
pela faixa da adutora, com rumo N, por uma distância de 57,00 m,
onde atinge o ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue
sempre pela faixa da adutora em curva, com rumo NW, por uma
distância de 15,00 m, onde atinge o ponto "L"; daí deflete
à esquerda e segue pela faixa da adutora com rumo NW, por uma
distância de 258,50 m, onde atinge o ponto "M"; daí
deflete à esquerda e segue pela faixa da adutora, com rumo SW,
por uma distância de 91,00 m, onde atinge o ponto "N"; daí
deflete à esquerda e segue pela faixa da adutora; com rumo SW,
confrontando com a área remanescente, desde o ponto 'A", por uma
distância de 27,00 m, onde atinge o ponto "O"; daí deflete
á direita e segue em cerca com rumo NW confrontando com a Quem
de Direito, por uma distância de 192,00 m, onde atinge o ponto
"P"; daí deflete à direita o segue em cerca com rumo NE,
fazendo frente para a estrada dos Orquidófilos, por uma
distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N
7.381.407,00 e E 310.095,00, início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela
Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e de Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais