DECRETO N. 12.407, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Salesópolis e
comarca de Santa Branca, necessários a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declarados de utiiidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos
medindo respectivamente 3.591,69 metros quadrados (três mil,
quinhentos e noventa e um metros e sessenta e nove decimetros
quadrados), 620,26 metros quadrados (seiscentos e vinte metros e vinte
e seis decimetros quadrados) e 288,05 metros quadrados (duzentos e
oitenta e oito metros e cinco decimetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no município de Salesópolis e
comarca de Santa Branca, necessarios à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
construção do Reservatório de Água de
Salesópolis, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Benedita Bueno de Miranda,
José Flávio Gonçalves de Miranda e Pedralina de
Oliveira Campos e Outra,com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.° A
7532-C 1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.° 2215, a saber:
GLEBA «1»
Tem início no ponto «B», de coordenadas N8.038,10 e
E4.580,00, situado na intersecção de uma cerca com uma
linha ideal, que delimita a área do Reservatório; dai
segue pela linha ideal, rumo NE, numa distância de 54,40 m,
confrontando com o remanescente da propriedade, onde encontra-se o
ponto «C», situado no vértice formado por duas
linhas ideais que delimitam a área do Reservatório;
daí deflete a direita e segue por uma das linhas ideais, rumo
SE, numa distancia de 60,00 m, confrontando com o remanescente da
propriedade, onde encontra-se o ponto «D», situado na
intersecção de duas linhas ideais de divisa que limitam a
área destinada ao Reservatório; dai deflete á
direita e segue por uma das linhas ideais numa distância de 64,00
m, rumo SW, confrontando com o remanescente da propriedade, onde
encontra-se o ponto «F», situado na inter-
secção de uma linha ideal que limita a área do
Reservatório eom uma cerca de divisa; dai deflete à
direita e segue pela cerca, rumo NW, numa distância de 61,30 m,
confrontando com propriedade de Pedralina de Oliveira Campos e Outra e
José Flávio Gongalves de Miranda, onde encontra-se o
ponto «B», inicio da presente descrição.
GLEBA «2»
Inicia no ponto «A», de coordenadas N 8.018,00 e E
4.570,00, situado na intersecção de duas linhas ideais de
divisa, e que demarca o limite da área destinada à
Construção do Reservatório; daí segue por
uma das linhas, rumo NE, numa distância de 20,60 m, confrontando
com o remanescente da propriedade, onde encontra-se o ponto
«B», ponto este que se situa na intersecção
da linha ideal que delimita a área do Reservatório com
uma cerca; dai deflete à direita e segue pela cerca, rumo SW,
numa distância de 38,50 m, confrontando com propriedade de
Benedita Bueno de Miranda, onde encontra-se o ponto «I»,
situado na intersecção de duas cercas que limitam a
propriedade em descrição e as propriedades de Benedita
Bueno de Miranda e Pedralina de Oliveira Campos e Outra; dai deflete
à direita e segue por uma das cercas, rumo SW, numa
distância de 14,80 m, confrontando com propriedade de Pedralina
de Oliveira Campos e Outra, onde encontra-se o ponto «H»,
situado na intersecção de uma linha ideal de divisa e que
delimita a área do Reservatório com uma cerca; dai
deflete a direita e segue pela linha ideal, rumo NW, numa
distância de 37,80, confrontando com o remanescente da
propriedade, onde encontra-se o ponto «A», referência
do inicio da presente, descrição.
GLEBA «3»
Inicia no ponto «I», de coordenadas N 8.025,00 e E
4.615,70, situado na intersecção de duas cercas que
Iimitam as propriedade de Pedralina de Oliveira Campos e Outra, Jospe
Flávio Gonçalves de Miranda e Benedita Bueno de Miranda
da; dai segue por uma das cercas, rumo SE, por uma distância de
22,80 m, confrontando-se com propriedade de Benedita Bueno de Miranda,
onde encontra-se o ponto «F»; situado na
intersecção de uma cerca com a linha ideal que limita a
área do Reservatório; dai deflete à direita e
segue pela linha ideal, rumo SW, numa distância de 11.00 m,
confrontando com o remanescente da propriedade, onde encontramos o
ponto «G», situado no vertice formado pelas linhas ideais
que delimitam a area do Reservatorio; dai deflete à direita e
segue por uma das linhas ideais, rums NW, por uma distância de
22,20 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde
encontra-se o ponto «H», situado na
intersecção de uma linha ideal que limita a área
do Reservatdrio com uma cerca de divisa; dai deflete a direita e segue
pela cerca, rumo NE, numa distância de 14,80 m, confrontando com
propriedade de José Flávio Gongalves de Miranda, onde
encontra-se o ponto «I», referência do inicio da
presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 3.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais