DECRETO N. 12.408, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município de Taboão da Serra e comarca de Itapecerica
da Serra, necessário a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XVIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
8.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com a área de 987,00 m² (novecentos e oitenta e sete
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de
Taboão da Serra e comarca de Itapecerica da Serra,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da
Faixa para Linha de Descarga do Reservatório de Taboão da
Serra, ou a outro serviço público, imóvel esse que
consta pertencer a Pedro Basile, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.º 4032
- 150 - B1 e memorial descritivo, constantes do processo n.º 2324,
a saber:
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas N
7.388.194,00 e E 317.395,00, situado na junção da lmha
limite do R.1 da SABESP com a faixa para linha de descarga; dai segue
com rumo NE, por uma distância de 6,00 m, confrontando com a
área do R.1 da SABESP, onde atinge o ponto "B"; dai deflete
á direita e segue pela faixa para linha de descarga com rumo SE,
por uma distância de 163,50 m, confrontando com a área
remanescente, onde atinge o ponto "C"; dai deflete à direita e
segue córrego abaixo com rumo SW, por uma distância de
6,40 m, onde antige o ponto "D"; dai deflete à direita e segue
pela faixa para linha de descarga, rumo NW, confrontando com o
remanescente, por uma distância de 165,50 m, onde atinge o ponto
"A", de coordenadas topográficas N 7.388.194,00 e E 317.395,00,
Inicio desta descrição perimétrica..
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.408, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no município de Taboão da Serra e comarca de
Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP