DECRETO N. 12.408, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município de Taboão da Serra e comarca de Itapecerica da Serra, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 8.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 987,00 m² (novecentos e oitenta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de Taboão da Serra e comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Faixa para Linha de Descarga do Reservatório de Taboão da Serra, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Pedro Basile, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º 4032 - 150 - B1 e memorial descritivo, constantes do processo n.º 2324, a saber:
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.388.194,00 e E 317.395,00, situado na junção da lmha limite do R.1 da SABESP com a faixa para linha de descarga; dai segue com rumo NE, por uma distância de 6,00 m, confrontando com a área do R.1 da SABESP, onde atinge o ponto "B"; dai deflete á direita e segue pela faixa para linha de descarga com rumo SE, por uma distância de 163,50 m, confrontando com a área remanescente, onde atinge o ponto "C"; dai deflete à direita e segue córrego abaixo com rumo SW, por uma distância de 6,40 m, onde antige o ponto "D"; dai deflete à direita e segue pela faixa para linha de descarga, rumo NW, confrontando com o remanescente, por uma distância de 165,50 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.388.194,00 e E 317.395,00, Inicio desta descrição perimétrica..
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.408, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município de Taboão da Serra e comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
onde se lê: inciso XVIII...
leia-se: inciso XXIII...