DECRETO N. 12.410, DE 4 DE OUTUBRO DE 1978

Retifica o artigo 1.° do Decreto n.° 12.114 de 15 de agosto de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições

Decreta:

Artigo 1.° - Fica retificado o artigo 1.° do Decreto n.° 12.114, de 15, publicado a 16 de agosto de 1978, que criou a EEPG (Agrupada) do Jardim Pérola, Município de Santa Bárbara D'Oeste, Delegacia de Ensino de Piracicaba - Divisão Regional de Ensino de Campinas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, para declarar que a referida Escola é jurisdicionada à Delegacia de Ensino de Americana e não como constou.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais