DECRETO N. 12.412, DE 5 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos orçamentários visando atender compromissos referentes a reforma do edifício sede do Tribunal de Justiça Militar e encargos com despesas de utilidade pública,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Tribunal de Justiça Militar um crédito de Cr$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se a seguinte discriminação na Classificação Funcional-Programática:

Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais