DECRETO N. 12.412, DE 5 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
remanejamento de recursos orçamentários visando atender
compromissos referentes a reforma do edifício sede do Tribunal
de Justiça Militar e encargos com despesas de utilidade
pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
ao Tribunal de Justiça Militar um crédito de Cr$
275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se a seguinte
discriminação na Classificação
Funcional-Programática:

Artigo 2.º - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a
discriminação abaixo:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais