DECRETO N. 12.413, DE 5 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n.º 11.048, de 30 de dezembro de 1977 

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias do Departamento de Edificios e Obras Públicas, visando possibilitar a autorização de serviços extracontratuais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.100.196,00 (quatro milhões, cem mil e cento e noventa e seis cruzeiros), ao orçamento vigente do Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP, que obedecerá à seguinte Classificação Funcional-Programática:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica: Suplementa

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretáno de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais