DECRETO N. 12.414, DE 9 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no § 2.º, do artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim especial de dar cumprimento às prioridades estabelecidas pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.º do referido Decreto, ficará acrescido o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente o controle da observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais