DECRETO N. 12.415, DE 9 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no disposto no artigo 8.º, do
Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com o fim
específico de dar atendimento a compra de material de consumo,
fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 8.º
do referido Decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contabil
competente o controle da observância do novo limite fixado em
decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a
discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais