DECRETO N. 12.416, DE 9 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem adequados os recursos dos Fundos de Despesa da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto na Secretaria da Saúde, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, observando em sua
Classificação Funcional Programática a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Fica alterada a Tabela Explicativa da Receita
do Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1978,
aprovada pelo Decreto n.º 11.037, de 30 de dezembro de 1977,
até o nível de subalínea, na seguinte
conformidade:

Artigo 3.º - Em decorrência da
alteração promovida pelo artigo anterior fica alterado,
também, o "Quadro de Distribuição das Receitas de
Fundos Especiais de Despesas" na parte referente à Secretaria de
Saúde e de conformidade com o quadro em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho
de 1978, ficando revogado o Decreto n.º 11.749, publicado no D.O.
de junho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.416, DE 9 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
Retificação do D.O. de 10-10-78
em Discriminação das Receitas de Fundos Especiais de
Despesa Segundo as Fontes e respectiva consolidação na
despesa para 1978
Especificação:
03.18 - Hospital Nestor Goulart Reis
em Funcional-Programática
P|A.
onde se lê: 002
leia-se: 001
DECRETO N. 12.416, DE 9 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
Retificação
Artigo 2.° -
1000.00.00 - Receitas Correntes
onde se lê: ... - Secretaria da Saúde ................................ 15.250.35
leia-se: .. - Secretaria da Saúde .................................... 15.250.350
onde se lê: 1595.01. 4 - Hospital Guilherme Álvaro
leia-se: 1595.01.14 - Hospital Guilherme Álvaro
Artigo 4.° - Este decreto entrará ...
onde se lê: ..., publicado no D.O. de junho de 1978.
leia-se: ..., publicação no D.O. de 21 de junho de 1978.
em Discriminação das Receitas de Fundos Especiais de
Despesa segundo as fontes e respectiva consolidação na
despesa para 1978
Especificação:
03.10 - Hospital Geral de Promissão em Despesa-Elementos
Encargos Custeados com Receitas Próprias
3.1.4.2
onde se lê: 6.650
leia-se: 6.050
em Investimentos Custeados Receitas Próprias
4.1.6.1
onde se lê: 6.650
leia-se: 6.050
Total Geral
Receita - Soma
onde se lê: 686.401.782
leia-se: 686.461.782