DECRETO N. 12.417, DE 9 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos
termos do artigo 1.º da Lei n.º 1.767, de 26 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade do prosseguimento das obras do Instituto dos
Ambulatórios do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, e
Considerando a necessidade de permitir que o Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto, possa atender a encargos decorrentes da
conclusão de seu Hospital Escola,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, da Lei n.º
1.767, de 26 de setembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador e à Administração
Geral do Estado, crédito suplementar de Cr$ 550.000.000,00 (quinhentos e
cinquenta milhões de cruzeiros) que observará a seguinte Classificação
Funcional-Programática:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
Capital
07.04 - Secretaria do Governo
13.75.428.1.055 - Projetos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
USP ................................................350.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
13.75.428.1.058 - Projetos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto ................................200.000.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
Capital
07.04 - Secretaria do Governo
4.3.3.2 - Entidades Estaduais
......................................................................................................................................................350.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
4.3.3.2 - Entidades Estaduais
......................................................................................................................................................200.000.000
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam
alterados os Demonstrativos da Estrutura – Funcional - Programática,
Classificada por Categoria Econômica dos Hospitais das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo e da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto, cujos orçamentos foram aprovados pelos Decretos n.ºs 11.038 e 11.059, de
30 de dezembro de 1977, como seguem:
07.55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
Suplementa
Capital
13.75.428.1.002 - Instituto dos Ambulatórios
...........................................................................................................................350.000.000
21.58 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Suplementa
13.75.428.1.001 - Hospital de Ensino e Pesquisa
..................................................................................................................200.000.000
Artigo 4.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior
obedecerá a discriminação abaixo:
07.55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
Suplementa
Subprograma
13.75.428
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
................................................................................................................................300.000.000
21.58 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Suplementa
Subprograma
13.75.428
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
..................................................................................................................................200.000.000
Artigo 5.º - As suplementações de que trata o presente decreto serão
cobertas com os recursos referidos no inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43
da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
ANEXO I
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TOTAL
4.ª Quota
Suplementa
07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo .............350.000.000
350.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TOTAL
4.ª Quota
Suplementa
21.58 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto
....................................200.000.000
200.000.000
Artigo 7.º - Sobre os créditos ora abertos não incidirá a restrição de
empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais