DECRETO N. 12.419, DE 9 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o Orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo, a fim de permitir o atendimento de despesas com a contratação de serviços, salário-família, juros e amortização de empréstimos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, crédito de Cr$ 201.758,00 (duzentos e um mil e setecentos e cinquenta e oito cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito, nos termos do artigo 43, § 1.°, Inciso I, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço do exercício de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais