DECRETO N. 12.419, DE 9 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o Orçamento do
Instituto de Café do Estado de São Paulo, a fim de
permitir o atendimento de despesas com a contratação de
serviços, salário-família, juros e
amortização de empréstimos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
no Instituto de Café do Estado de São Paulo,
crédito de Cr$ 201.758,00 (duzentos e um mil e setecentos e
cinquenta e oito cruzeiros), suplementar às
dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito, nos termos
do artigo 43, § 1.°, Inciso I, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, será coberto com recursos
provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço do
exercício de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15
de setembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais