DECRETO N. 12.420, DE 9 DE OUTUBRO DE 1978

Transfere funções-atividades do Quadro da Secretaria da Justiça para o Quadro da Secretaria do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas as funções-atividades a seguir relacionadas; da Tabela II do .Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Justiça para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria do Governo:
I - 1 (uma) de Escriturário, padrão 16-A, exercida por José Carlos Mandu da Silva, RG n.o 5.233.654, admitido nos termos da Lei n.° 500, de 13 de novembro de 1974;
II - 1 (uma) de Escriturário (Nível I), padrão Il-A (situação antiga), exercida por Pedro Mandu da Silva, RG n.º 5.459.502, admitido nos termos da Lei n.° 500, de 13 de novembro de 1974.
Artigo 2.° - No presente exercício a despesa decorrente da execução deste decreto correra a conta das dotações orçamentárias do órgão de origem dos servidores.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais