DECRETO N. 12.423, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.° 196, de 19 de setembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação do Primeiro Tribunal de Alçada Civil ao Estado de São Paulo a fim de atender as despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. ° 196, de 19 de setembro de 1978,

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto nos incisos I e II, do artigo 10, da Lei Complementar n.° 196, de 19 de setembro de 1978, fica aberto ao Primeiro Tribuna de Alçada Civil do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 37.892.000,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento, que observará nas Classificações Funcional-Programática e Econômica a seguinte discriminação:


04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Suplementa                                                                                                                Correntes
04.01 - Primeiro Tribunal de Alçada Civil
02.04.014.2.001 - Distrib. Justiça Civil - Segunda Instância
3.1.1.1 - Pessoal Civil....................................................................................................37.892.000

Artigo 2.º
- O crédito ora aberto será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), de acordo com o inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar n.° 196, de 19 de setembro de 1978.
II - Cr$ 19.892.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros), correspondentes à seguinte redução:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

01.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ... .................................................................... ... 19.892.000

Artigo 3.º
- Sobre a suplementação de que trata o presente decreto, por se destinar ao atendimento de despesa com Pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa                                                          Total                    3ª Quota                           4ª Quota
04 -
Primeiro Tribunal de Alçada Civil
04.01 - Primeiro Tribunal de Alçada Civil............37.892.000               8.850.000                       29.042.000

Reduz

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
01.02 - Encargos Gerais do Estado ...................19.892.000                                                          9.892.000

Artigo 5.º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.423, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar 196, de 19 de setembro de 1978

Retificação

Artigo 2.° - ...
II -

onde se lê: 21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 ,- Encargos Gerais do Estado

leia-se: 21 -' administração geral do estado
Reduz
21 .02 - Encargos Gerais do Estado

Artigo 4.° -
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado

em 4.ª Quota:
onde se lê: ............. 9.892.000
leia-se:............. 19.892.000