PAULO EGYDIO MARTINS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação do Primeiro Tribunal de Alçada
Civil ao Estado de São Paulo a fim de atender as despesas decorrentes da
aplicação da Lei Complementar n. ° 196, de 19 de setembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos incisos I e II, do
artigo 10, da Lei Complementar n.° 196, de 19 de setembro de 1978, fica aberto
ao Primeiro Tribuna de Alçada Civil do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$
37.892.000,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e noventa e dois mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento, que observará nas
Classificações Funcional-Programática e Econômica a seguinte discriminação:
04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Suplementa
Correntes
04.01 - Primeiro Tribunal de Alçada Civil
02.04.014.2.001 - Distrib. Justiça Civil - Segunda Instância
3.1.1.1 - Pessoal
Civil....................................................................................................37.892.000
Artigo 2.º - O crédito ora aberto será coberto com os seguintes
recursos:
I - Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), de acordo com o
inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar n.° 196, de 19 de setembro de
1978.
II - Cr$ 19.892.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e noventa e dois
mil cruzeiros), correspondentes à seguinte redução:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
01.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ... .................................................................... ... 19.892.000
Artigo 3.º - Sobre a suplementação de que trata o presente decreto, por
se destinar ao atendimento de despesa com Pessoal, não incidirá a restrição de
empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.°
11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
Total
3ª Quota
4ª Quota
04 - Primeiro Tribunal de Alçada Civil
04.01 - Primeiro
Tribunal de Alçada Civil............37.892.000
8.850.000
29.042.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
01.02 - Encargos Gerais do Estado
...................19.892.000
9.892.000
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.423, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar 196, de 19 de setembro de 1978
Retificação
Artigo 2.° - ...
II -
onde se lê: 21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 ,- Encargos Gerais do Estado
leia-se: 21 -' administração geral do estado
Reduz
21 .02 - Encargos Gerais do Estado
Artigo 4.° -
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
em 4.ª Quota:
onde se lê: ............. 9.892.000
leia-se:............. 19.892.000