PAULO EGYDIO MARTINS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações do Tribunal de Justiça
Militar do Estado, a fim de atender as despesas decorrentes da aplicação da Lei
Complementar n.° 197, de 27 de setembro de 1978
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos incisos I e II do artigo
6.° da Lei Complementar n.° 197, de 26 de setembro de 1978, fica aberto ao
Tribunal de Justiça Militar do Estado, um crédito de Cr$ 8.365.000,00 (oito
milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento, que observará nas Classificações Funcional-Programática e
Econômica, a seguinte discriminação:
06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Suplementa
Correntes
06.01 - Tribunal de Justiça Militar...................................8.365.000
02.04.014.2.001 - Distr. Justiça Militar - Segunda Instância
3.1.1.1 - Pessoal
Civil......................................................5.830.000
3.2.3.1 -
Inativos................................................................1.000.000
3.2.3.3 - Salário Família.......................................................14.000
06.02 - Primeira Auditoria
02.04.014.2.002 - Distr. Justiça Militar - Primeira Instância
3.1.1.1 - Pessoal
Civil.........................................................756.000
3.2.3.3 - Salário Família..........................................................2.000
06.03 - Segunda Auditoria
02.04.014.2.002 - Distr. Justiça Militar - Primeira Instância
3.1.1.1 - Pessoal
Civil..........................................................670.000
3.2.3.3 - Salário Família..........................................................3.000
06.04 - Terceira Auditoria
02.04.014.2.002 - Distr. Justiça Militar - Primeira Instância
3.1.1.1 - Pessoal
Civil............................................................90.000
Artigo 2.º - O crédito ora aberto será coberto com os seguintes
recursos:
I - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), de acordo com o inciso
II, do artigo 6.°, da Lei Complementar n.° 197, de 26 de setembro de 1978.
II - Cr$ 5.365 000,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil
cruzeiros), correspondente à seguinte redução:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................5.365.000
Artigo 3.º - Sobre a suplementação de que trata o presente decreto, por
se destinar ao atendimento de despesa com Pessoal, não incidirá a restrição de
empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto
11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.424, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar 197, de 26 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ...
Considerando a necessidade...
onde se lê: ...da Lei Complementar 197, de 27 de setembro de 1.978
leia-se: ...da Lei Complementar 197, de 26 de setembro de 1978.