DECRETO N. 12.424, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.° 197, de 27 de setembro de 1978
 
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a fim de atender as despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar n.° 197, de 27 de setembro de 1978

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto nos incisos I e II do artigo 6.° da Lei Complementar n.° 197, de 26 de setembro de 1978, fica aberto ao Tribunal de Justiça Militar do Estado, um crédito de Cr$ 8.365.000,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento, que observará nas Classificações Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:


06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR


Suplementa                                                                      Correntes

06.01 - Tribunal de Justiça Militar...................................8.365.000
02.04.014.2.001 - Distr. Justiça Militar - Segunda Instância
3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................5.830.000
3.2.3.1 - Inativos................................................................1.000.000
3.2.3.3 - Salário Família.......................................................14.000
06.02 - Primeira Auditoria
02.04.014.2.002 - Distr. Justiça Militar - Primeira Instância
3.1.1.1 - Pessoal Civil.........................................................756.000
3.2.3.3 - Salário Família..........................................................2.000
06.03 - Segunda Auditoria
02.04.014.2.002 - Distr. Justiça Militar - Primeira Instância
3.1.1.1 - Pessoal Civil..........................................................670.000
3.2.3.3 - Salário Família..........................................................3.000
06.04 - Terceira Auditoria
02.04.014.2.002 - Distr. Justiça Militar - Primeira Instância
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................90.000

Artigo 2.º
- O crédito ora aberto será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), de acordo com o inciso II, do artigo 6.°, da Lei Complementar n.° 197, de 26 de setembro de 1978.
II - Cr$ 5.365 000,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), correspondente à seguinte redução:

21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................5.365.000

Artigo 3.º
- Sobre a suplementação de que trata o presente decreto, por se destinar ao atendimento de despesa com Pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.424, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978

Retificação

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar 197, de 26 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ...
Considerando a necessidade...
onde se lê: ...da Lei Complementar 197, de 27 de setembro de 1.978
leia-se: ...da Lei Complementar 197, de 26 de setembro de 1978.