Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.491, de 13 de
dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender as Despesas de Custeio da Secretaria de
Economia e Planejamento, a fim de permitir o desenvolvimento normal de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto no Gabinete do Governador um
crédito suplementar no valor de Cr$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação
orçamentária, observando em sua Classificação Econômica
a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ........................................ 140.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ............ 150.000
Reduz
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .............................. 150.000
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ................................... 140.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá à seguinte Classificação Funcional-Programática:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
Correntes
03.09.021.2.001 - Serviços Administrativos .................................................... 150.000
Reduz
03.09.020.2.001 - Coordenação do Planejamento Governamental ..............
150.000
Artigo 3.º - A suplementação e redução no valor de Cr$ 140.000,00 (cento
e quarenta mil cruzeiros), serão processados à conta da Atividade
03.09.040.2.003 - Programação e Acompanhamento do OPE.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais