DECRETO N. 12.426, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 4.º, da Lei n.º 1.638, de 10 de maio de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações do orçamento vigente da Estrada de Ferro Campos do Jordão, tendo em vista a aplicação da Lei n.º 1.638, de 10 de maio de 1978,

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 4.º, da Lei n.º 1.638, de 10 de maio de 1978, fica aberto na Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão

Suplementa                                                                                  Correntes
11.65.021.2.002 - Serviços Administrativos .............................6.000.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão

Suplementa                                                                                Correntes
3.1.1.1     Pessoal Civil................................................................6.000.000

Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com os recursos indicados no artigo 4.º, da Lei n.º 1.638, de 10 de maio de 1978.
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesa de pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007. de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:    

Suplementa                                                                    TOTAL          4.º Quota
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.04 - Estrada de Ferro Campos do Jordão ......     6.000 000       6.000.000

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais