DECRETO N. 12.427, DE 10
DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre alterações no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem,
aprovado pelo Decreto n.º 11.049, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando os contratos firmados entre o Departamento de Estradas de Rodagem
e o Banco de Desenvolvimento do Estado S.A. - BADESP agente financeiro do Fundo
Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI na importância de Cr$
160.200.000,00, para execução de obras na Grande São Paulo, com reflexos para o
próximo exercício no valor correspondente ao remanescente do presente crédito,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática Classificada por Categoria Econômica no Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, na seguinte conformidade:
Suplementa
Capital
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
16.88.531.1.014 - Obras na Grande São Paulo...................................
... 72.356.000
Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior
obedecerá a discriminação abaixo:
Suplementa
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Subprograma
16.88.531
4.1.1.2 - Início de Obras ... ... .................................
.............................. 72.356.000
Artigo 3.º - A presente alteração de que tratam os artigos 1.º e 2.º
dar-se-á em razão dos contratos firmados com o Banco de Desenvolvimento do
Estado de São Paulo S\A - BADESP, agente financeiro do Fundo Metropolitano de
Financiamento e Investimento - FUMEFI, com interveniência da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos e da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande
São Paulo S\A - EMPLASA.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais