DECRETO N. 12.431, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a doação de matérias-primas e equipamentos à Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada a doação à Faculdade de Ciências Farmacêuticas, da Universidade de São Paulo, das matérias-primas relacionadas no anexo II e itens 03, 04, 09, 10, 11 e 12 do anexo VIII e dos equipamentos especificados a fls. 28, tudo conforme consta do processo 11.286-78-SS, no valor de Cr$ 723.192,65 e pertencentes ao patrimônio do Laboratório Farmacêutico, da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria de Estado da Saúde.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais