DECRETO N. 12.432, DE 10 DE OUTUBRO 1978

Autoriza a doação de matÉrias-primas e equipamentos à  Fundação para o Remédio Popular


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
-  Fica autorizada a doação à Fundação
para o Remédio Popular, das matérias-primas relacionadas nos anexos VI-1, V-2, VII e itens 01, 02, 05, 06, 07 e 08 do anexo VIII e dos equipamentos especificados a fls. 19, 20 e 21, tudo conforme consta do processo 11.286-78-SS, no valor de Cr$ 965.828,89pertencentes ao patrimônio do Laboratório Farmacêutico, da Coordenadoria de Saúde Mental da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.°  - Este  decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS

Water Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.