DECRETO N. 12.433, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978
Altera
dispositivos do Decreto nº 9.605, de 24 de março de 1977, que cria a Secretaria
do Governo
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo
1.º — O
artigo 15 do Decreto nº 9.605, de 24 de março de 1977, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 15 — A
Assessoria Jurídica do Governo compreende:
I — Corpo Técnico;
II — Seção de Documentação e Biblioteca;
III — Seção de Expediente I, com Setor de
Registro de Processos e Distribuição;
IV — Seção de Expediente II.
Artigo
2.º — Fica
acrescido ao Decreto nº 9.605, de 24 de março de 1977, o seguinte artigo:
“Artigo 69-A — A Seção de Expediente II cabe:
I — minutar ofícios, telegramas, memorandos,
despachos, informações e outros documentos;
II — receber, protocolar e expedir a
correspondência pertinente à unidade;
III — datilografar os serviços realizados pela
Seção.
Artigo
3.º — Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO
MARTINS
Péricles Eugênio
da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais