DECRETO N. 12.433, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978

Altera dispositivos do Decreto nº 9.605, de 24 de março de 1977, que cria a Secretaria do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:


Artigo 1
.º — O artigo 15 do Decreto nº 9.605, de 24 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 15 — A Assessoria Jurídica do Governo compreende:
I  — Corpo Técnico;
II  — Seção de Documentação e Biblioteca;
III  — Seção de Expediente I, com Setor de Registro de Processos e Distribuição;
IV  — Seção de Expediente II.
Artigo 2.º — Fica acrescido ao Decreto nº 9.605, de 24 de março de 1977, o seguinte artigo:
“Artigo 69-A  — A Seção de Expediente II cabe:
I  — minutar ofícios, telegramas, memorandos, despachos, informações e outros documentos;
II  — receber, protocolar e expedir a correspondência pertinente à unidade;
III  — datilografar os serviços realizados pela Seção.
Artigo 3.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais