DECRETO N. 12.434, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978
Institui Grupo
de Trabalho com a incumbência de proceder ao lavantamento de atos editados pelo
Executivo
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º — Fica
instituído junto à Secretaria do Governo, Grupo de Trabalho com a incumbência
de proceder ao levantamento dos atos normativos do Governador do Estado,
editados a partir de 15 de março de 1975.
Artigo
2.º — O
Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes funcionários e servidores:
Maria Nilza Bianchi Monte-Raso, Assistente Jurídica — Procuradora do Estado;
Leny da Silva Schneider, Bibliotecária Chefe; Ivani Kotait, Bibliotecária
Chefe; Eleni Beck Escobar Gava, Bibliotecária; Yara Cristina Marcondes,
Escriturária, sob a presidência da primeira nomeada.
Artigo
3.º — Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO
MARTINS
Péricles Eugênio
da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais