DECRETO N. 12.434, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978

Institui Grupo de Trabalho com a incumbência de proceder ao lavantamento de atos editados pelo Executivo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1
.º — Fica instituído junto à Secretaria do Governo, Grupo de Trabalho com a incumbência de proceder ao levantamento dos atos normativos do Governador do Estado, editados a partir de 15 de março de 1975.
Artigo 2.º — O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes funcionários e servidores: Maria Nilza Bianchi Monte-Raso, Assistente Jurídica — Procuradora do Estado; Leny da Silva Schneider, Bibliotecária Chefe; Ivani Kotait, Bibliotecária Chefe; Eleni Beck Escobar Gava, Bibliotecária; Yara Cristina Marcondes, Escriturária, sob a presidência da primeira nomeada.
Artigo 3.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais