DECRETO N. 12.436, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitu cional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou ju dicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 100,00 m² (cem metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Es tado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Coletor de Esgotos do Ipi ranga - Bacia 33, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Elio Emilio Almiron, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° E 33 - 12 - E 7 e memorial descritivo, constantes do pro cesso n.° 9017, a saber: O terreno tem início no ponto «A», situado no alinhamento predial da Rua Eu rico, onde o muro da casa n.° 30 intersecciona com uma linha ideal de divisa; deste ponto segue pela referida linha ideal de divisa, esta situado no alinhamento predial da Rua Eurico, rumo NE, por uma distância de 2,00 m, confrontando com o leito da rua, onde se situa o ponto «B»; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de servidão, rumo SE, por uma distância aproximada de 50,00 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde se situa o ponto «C», situado na intersecção da citada linha, com uma linha ideal de divisa, esta com alinhamento predial da Rua Geni; deste ponto deflete à direita e segue pela linha ideal, rumo SW, por uma distância de 2,00 m, confrontando com o leito da Rua Genim, onde se encontra o ponto «D», situado na intersecção do limite predial da Rua Geni com um muro;; deste ponto deflete à direita e segue por uma cerca de divisa rumo NW, por uma distância de 50,00 m, confrontando com propriedade de João Carlos Escorato, onde se encontra o ponto «A», início da presente descrição.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais