DECRETO N. 12.436, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitu cional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou ju
dicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 100,00 m² (cem metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Es tado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Coletor de Esgotos do Ipi ranga - Bacia
33, ou a outro serviço público, imóvel esse que
consta pertencer a Elio Emilio Almiron, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.° E 33 -
12 - E 7 e memorial descritivo, constantes do pro cesso n.° 9017, a
saber: O terreno tem início no ponto «A», situado no
alinhamento predial da Rua Eu rico, onde o muro da casa n.° 30
intersecciona com uma linha ideal de divisa; deste ponto segue pela
referida linha ideal de divisa, esta situado no alinhamento predial da
Rua Eurico, rumo NE, por uma distância de 2,00 m, confrontando
com o leito da rua, onde se situa o ponto «B»; deste ponto
deflete à direita e segue pelo limite da faixa de
servidão, rumo SE, por uma distância aproximada de 50,00
m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde se situa o
ponto «C», situado na intersecção da citada
linha, com uma linha ideal de divisa, esta com alinhamento predial da
Rua Geni; deste ponto deflete à direita e segue pela linha
ideal, rumo SW, por uma distância de 2,00 m, confrontando com o
leito da Rua Genim, onde se encontra o ponto «D», situado
na intersecção do limite predial da Rua Geni com um
muro;; deste ponto deflete à direita e segue por uma cerca de
divisa rumo NW, por uma distância de 50,00 m, confrontando com
propriedade de João Carlos Escorato, onde se encontra o ponto
«A», início da presente descrição.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais