DECRETO N. 12.437, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a Polícia Militar do Estado de São Paulo, a receber, por doação, o veículo que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Polícia Militar do Estado de São Paulo, autoriza a receber, por doação, da Companhia Industrial Algodoeira Perondi; Margirus Continental Indústria de Controles Elétricos S.A. e Vidraria Porto Ferreira Ltda., de Porto Ferreira - SP, um (01) veículo marca Volkswagen 1300, tipo Sedan, modelo 1978, chassi BJ-755724.
Artigo 2.º - O veículo acima discriminado passará a integrar o grupo «S-I».
Artigo 3.º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à incorporação patrimonial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 11 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.437, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a Policia Militar do Estado de São Paulo, a receber, nor doação, o veículo que especifica


Retificação

Palácio dos Bandeirantes, 11 de Outubro de 1978
Onde se lê: PAULO EGYDIO MARTINS
Enio Viegas Monteiro de Lima,
Secretário da Segurança Pública
Leia-se: PAULO EGYDIO MARTINS
Ênio Viegas Monteiro de Lima,
Secretário da Segurança Pública
Pericles Eugênio da Silva Ramos,
Secretário do Governo