DECRETO N. 12.440, DE 13 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Inciso I, do artigo 7.º,
da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de promover a realização em
São Paulo da "Copa do Mundo de Ginástica
Olímpica",
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o Inciso I, do artigo 7.°, da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria
de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$
1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentana que observará na Classificação
Funcional-Programatica a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
08.46.021.2.001 - Coordenação de Esportes........................................ 1.200.000
Reduz
21.02 -Encargos Gerais do Estado
99.99.S99.2.001 - Reserva de Contingência.......................................... 1.200.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
3.1.4.1 - Encargos Gerais.......................................................................... 1.200.000
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
8.2.6.0 - Reserva de Contingência............................................................ 1.200.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa
TOTAL
4.ª
Quota
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação................. 1.200.000................... 1.200.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado......................................... 1.200.000................... 1.200.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais