DECRETO N. 12.444, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13. de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Tribunal de Alçada Criminal, para aquisição de material permanente,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Tribunal de Alçada Criminal urn crédito suplementar de Cr$ 1.172.000,00 (hum milhao, cento e setenta e dois mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentaria, observando-se na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

05 - TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Suplementa                                                                                                 Capital
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal
02.04.014.2.001 - Distribuição da Justiça Criminal ............................ 1.172.000
Reduz                                                                                                       Correntes
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal
02.04.014.2.001 - Distribuição da Justiça Criminal ........................... 1.172.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte discriminação:
05 - Tribunal de Alçada Criminal
Suplementa
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal.
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................... 1.172.000
Reduz
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ................................................... 300.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais .......................................... 55.200
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 400.000
3.1.4.1 - Outros Encargos Gerais ............................................................. 400.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................ 16.800
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais