DECRETO N. 12.444, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.º 1.491, de 13. de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do
Tribunal de Alçada Criminal, para aquisição de
material permanente,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.491,
de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Tribunal de Alçada
Criminal urn crédito suplementar de Cr$ 1.172.000,00 (hum
milhao, cento e setenta e dois mil cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentaria, observando-se na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
05 - TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Suplementa
Capital
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal
02.04.014.2.001 - Distribuição da Justiça Criminal ............................ 1.172.000
Reduz
Correntes
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal
02.04.014.2.001 - Distribuição da Justiça Criminal ........................... 1.172.000
Artigo 2.° - A Classificação Econômica
de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte
discriminação:
05 - Tribunal de Alçada Criminal
Suplementa
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal.
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................................... 1.172.000
Reduz
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ................................................... 300.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais .......................................... 55.200
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................... 400.000
3.1.4.1 - Outros Encargos Gerais ............................................................. 400.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................ 16.800
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais