DECRETO N. 12.445, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar recursos da Secretaria da Saúde,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa:                                                                                                       Capital
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta.......................................... 2.300.000
Reduz:                                                                                                              Correntes
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta ..........................................2.300.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa:                                                                                                       Capital
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.4.2 - Entidades Estaduais .........................................................................2.300.000
Reduz:                                                                                                             Correntes
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ..................................................... 2.300.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo MacÊdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais