DECRETO N. 12.446, DE 16 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos orçamentários nos elementos de transferência a Superintendência de Controle de Endemias, para manutenção de suas atividades,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 21.480,00 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa                                                                                                  Correntes
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.429.2.055 - Atividades da Sucen....................................................... 21.480
Reduz                                                                                                                 Capital
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.429.2.055 - Atividades da Sucen.........................................................21.480
Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa                                                                                                 Correntes
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.0 - Subvenções Sociais......................................................................... 21.480
Reduz                                                                                                                Capital
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.C.4.2 - Entidades Estaduais......................................................................... 21.480
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.446, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação

Artigo 2.° -
09 - Secretaria da Saúde
Reduz
onde se lê: 4.6.4.2 - Entidades Estaduais
leia-se: 4.3.4.2 - Entidades Estaduais