DECRETO N. 12.447, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações do
orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, a fim de propiciar condições de
atendimento de despesas do Pessoal Inativo,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de
13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria de Obras e ao Meio
Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 1.303.598,00 (hum
milhão,trezentos e tres mil, quinhentos e noventa e oito
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotação orçamentária, que
observará a seguinte Classificação
Funcional-Programática:
Suplementa
Correntes
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
09.07.021.2.056 - Atividades do DAEE...............................................1.303.598
Reduz
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
05.22.134.2.056 - Atividades do DAEE ...................................................79.015
09.51.267.2.056 - Atividades do DAEE ...................................................72.217
09.51.269.2.056 - Atividades do DAEE...................................................159.310
09.54.296.2.056 - Atividades do DAEE .................................................879.273
09.54.297.2.056 - Atividades do DAEE .................................................113.783
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo
anterior processar-se-a na Categoria Econômica 3.2.2.2 - Empresas
Estaduais.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo MacÊdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo. aos 16 de outubro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais